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Agência Funerária Triunfo
Lisboa - .::::Ajuda ao Cliente::::.

"A morte é um instante, por onde espreita a verdade que pode haver numa vida. O que comove não é a morte nem a ausência de quem morre - é a incapacidade de aceitá-la (ou acreditar nela) de quem fica"- Miguel Esteves Cardoso

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FALECEU ALGUEM – O QUE FAZER?

O que fazer?

Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, acrescido do facto de estarmos emocionalmente alterados. Pelo facto, desconhecemos, ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação. Para o efeito, achámos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.

Assim sendo:

Independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, de forma a esta poder tratar com as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o funeral.
Existem, porém, alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.

NOTA: PARA CREMAÇÃO, NÃO SERÁ NECESSÁRIO QUE O FALECIDO(A) TENHA DEIXADO ESCRITO, BASTARÁ O FAMILIAR MAIS PRÓXIMO DO FALECIDO(A) MANIFESTAR ESSA "VONTADE".

No domicílio:

Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.

A Agência Funerária contactará o Médico de Assistente, Médico de Família ou o Delegado de Saúde da área de residência.

A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.

Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

Num hospital:

Ocorrido o óbito num Hospital, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que concerne à identificação do corpo.

O respectivo serviço hospitalar será contactado posteriormente pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.

A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.

Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

Nos lares:

Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.

Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre.

Posteriormente, a Agência Funerária contratada tratará de todo processo.

Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

Noutros locais:

Ocorrido um óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc…, deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde se verificou. Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.

Nestes casos é decretada por lei um exame de autópsia ao corpo do falecido.

Os familiares deverão de seguida contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.

Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

Documentação e informações solicitadas

  • Bilhete de Identidade
  • N.º de Contribuinte
  • N.º de Beneficiário
  • Cartão de Eleitor

Declarante ou requerente

  • Bilhete de Identidade
  • Nº de Contribuinte

Informações necessárias para a Conservatória do Registo Civil:

No caso do falecido ser casado: O nome do cônjuge, data do casamento e local
No caso do falecido ser viúvo: O nome do cônjuge, data do casamento e local
Data e local do óbito do cônjuge
No caso do falecido ser divorciado: Data do divórcio e local
Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros do mesmo
Se o falecido deixou filhos menores
Saber se deixou testamento ou documento de doação

Contacto
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